Calculadora de Rescisão Trabalhista
Estime os valores de uma rescisão de contrato de trabalho: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa do FGTS.
Estimativa educativa e simplificada. Não considera projeção do aviso prévio sobre o tempo de contrato, médias de horas extras e adicionais, convenções coletivas da categoria, descontos de INSS/IRRF sobre as verbas, nem o saque do FGTS. Antes de tomar decisões, confira com o setor de RH, um contador ou um advogado trabalhista.
A calculadora de rescisão trabalhista estima as principais verbas devidas ao final de um contrato CLT: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com o adicional de 1/3, férias vencidas (se houver) e a multa de 40% (ou 20%, em caso de acordo) sobre o saldo do FGTS. O tipo de rescisão muda completamente o resultado — uma dispensa sem justa causa dá direito a praticamente todas as verbas, enquanto uma dispensa por justa causa restringe o pagamento ao saldo de salário e às férias vencidas. Preencha os dados do contrato para ver a estimativa.
Como usar
- Informe o salário bruto, a data de admissão e a data de desligamento.
- Escolha o tipo de rescisão e, se aplicável, se o aviso prévio foi indenizado ou trabalhado.
- Informe o saldo atual do FGTS e se existem férias vencidas para ver o total estimado.
Exemplo prático
Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 10/03/2023 e dispensado sem justa causa em 20/08/2026, com aviso prévio indenizado e R$ 12.000,00 de saldo no FGTS, teria: saldo de salário de 20 dias (≈ R$ 2.000,00), aviso prévio indenizado de 39 dias — 30 dias + 3 dias por ano completo de casa (≈ R$ 3.900,00), 13º proporcional de 8/12 (≈ R$ 2.000,00), férias proporcionais + 1/3 de 6/12 (≈ R$ 2.000,00) e multa de 40% do FGTS (R$ 4.800,00). O total estimado fica em torno de R$ 14.700,00, sem contar eventuais férias vencidas.
Perguntas frequentes
Quais verbas eu recebo em cada tipo de rescisão?
Na dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas (se houver) e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais e férias vencidas, mas sem aviso indenizado nem multa do FGTS. No acordo (Art. 484-A): as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, mas com aviso prévio e multa do FGTS pela metade (20%). Na justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas, sem 13º ou férias proporcionais.
Como é calculado o aviso prévio indenizado?
A regra geral é de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). No acordo entre as partes, o valor do aviso é pago pela metade.
O que são férias e 13º proporcionais?
São valores calculados em avos (doze avos) referentes ao tempo trabalhado no período em aberto. O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano corrente a partir de janeiro; as férias proporcionais consideram os meses desde o último aniversário de admissão. Em ambos os casos, um mês só conta como completo se o trabalhador ficou 15 dias ou mais nele.
O que é a multa de 40% do FGTS?
É uma penalidade paga pelo empregador quando demite sem justa causa, correspondente a 40% de tudo o que foi depositado no FGTS durante o contrato (mais rendimentos). Em caso de acordo entre as partes, a multa cai para 20%. Ela não é devida em pedido de demissão nem em dispensa por justa causa.
Os valores mostrados aqui já são líquidos?
Não. Os valores são estimativas brutas. Algumas verbas rescisórias têm incidência de INSS e Imposto de Renda (como saldo de salário, aviso prévio e 13º), enquanto outras são isentas (como a multa do FGTS e o terço de férias). Para o valor líquido final, consulte o RH ou um contador.
Por que preciso informar o saldo do FGTS manualmente?
Porque o FGTS é depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário) em uma conta vinculada ao trabalhador, e o valor acumulado depende do histórico completo de depósitos e rendimentos — informação que só consta no extrato oficial do FGTS, disponível no aplicativo ou site da Caixa.